“ViolênciaZero” é o nome da campanha nacional de prevenção e combate à violência no desporto, que arrancou no dia 17 de abril de 2019 e que visa sensibilizar a população para o fenómeno da violência, promovendo os valores éticos do desporto, como a cooperação, o respeito, a solidariedade, o fair play e a tolerância.

A campanha #ViolênciaZero pretende envolver toda a sociedade civil e no seu arranque contou logo com o apoio de dezenas de figuras públicas, de vários setores da sociedade, lista essa que tem vindo a crescer. Desde campeões, medalhados e atletas olímpicos e paralímpicos, a futebolistas, árbitros, dirigentes desportivos, e até comentadores, jornalistas, apresentadores, atores, cantores e escritores.

Combate à violência no desporto

Esta medida de prevenção enquadra-se numa das prioridades do Programa do XXI Governo Constitucional: a intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos eventos desportivos, com especial incidência na dissuasão das manifestações de racismo, de xenofobia e de intolerância.

Acontecimentos menos positivos relacionados com o desporto e o número significativo de autos de notícia levantados no âmbito da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, tornaram imperativa a necessidade de reforçar a eficácia, eficiência e celeridade dos processos associados a estes fenómenos, bem como de promover outras medidas, nomeadamente de caráter preventivo, com vista a garantir uma melhoria na segurança dos eventos desportivos.

A campanha “ViolênciaZero” nasce com este enquadramento, após se proceder a uma avaliação profunda sobre a matéria e depois de o Governo criar a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), garantindo melhores condições de funcionamento e especialização à Administração Pública, no âmbito destas tão relevantes matérias.

Foi também neste contexto que o Governo aprovou em Reunião do Conselho de Ministros, datada de 9 agosto de 2018, uma proposta de alteração à lei acima referida, que foi aprovada, em 5 de julho de 2019, na Assembleia da República, tendo sido acolhidas a generalidade das alterações sugeridas pelo Governo, e promulgada, no dia 10 agosto do mesmo ano, pelo Presidente da República.

Basicamente, esta alteração à Lei 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, veio reforçar as obrigações dos agentes desportivos associadas às ações de prevenção socioeducativas, dotar a APCVD de iniciativa para instaurar processos contraordenacionais, criar a figura do processo sumaríssimo, impor a publicitação no sítio da APCVD na internet das decisões condenatórias dos processos de contraordenação, encurtar os prazos processuais, aumentar os limites mínimos das coimas, garantir a aplicação obrigatória de algumas penas e sanções acessórias, criar o cartão de adepto para se aceder a certas zonas de determinados espetáculos desportivos, definir a obrigatoriedade da venda eletrónica dos títulos de ingresso para o acesso a estas zonas, entre muitas outras medidas.

SAIBA MAIS EM: 

https://www.violenciazero.gov.pt/pt

 

 

 

 

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